- 1 -O presente Título estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido e ao apoio técnico a conceder pela Câmara Municipal na habitação permanente.
- 2 -Os apoios a que se reporta o número anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
- a)Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligação às redes de abastecimento de água, eletricidade e esgotos;
- b)Ampliação de moradias ou conclusão de obras;
- c)Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes;
- d)Obras de conservação ordinária, obras de conservação extraordinária e obras de beneficiação, a realizar nas partes comuns dos edifícios, constituídos em regime de propriedade horizontal;
- e)Obras de melhoria das condições de eficiência energética das habitações com a substituição de equipamentos que proporcionem diminuição de gastos com energia elétrica e gás.
- 3 -Os apoios não precludem a atribuição de isenção do pagamento de taxas e licenças legalmente contempladas.
- 4 -Os apoios a conceder contemplam ainda as seguintes situações:
- a)Obras não abrangidas por programas de apoio estatais e ou de outras entidades particulares ou públicas;
- b)Obras abrangidas por programas de apoio estatais e ou de outras entidades, mas, neste caso, unicamente quando os apoios em causa se revelarem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
Artigo 192.º — Âmbito
Vigente desde: 27/05/2024