As obras e a instalação de equipamentos devem ser iniciadas no prazo máximo de seis meses, a contar da data da notificação da atribuição de subsídio e serem concluídas no prazo máximo de doze meses a contar da mesma data, salvo em casos excecionais devidamente justificados e aprovados pela Câmara Municipal.
Artigo 203.º — Execução das obras e instalação de equipamentos
Vigente desde: 27/05/2024