- 1 -Os subsídios a atribuir são pagos da seguinte forma:
- a)Mediante informação de um técnico da Câmara Municipal que ateste a execução e a conclusão dos trabalhos aprovados para o pagamento do subsídio;
a. Apresentação dos certificados relativos aos materiais e equipamentos instalados, quando aplicável;
b. Apresentação das faturas relativas aos equipamentos efetivamente instalados.
- 2 -A Câmara Municipal não se responsabiliza por eventuais litígios entre os particulares decorrentes da execução da obra e do respetivo pagamento.
Artigo 204.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 27/05/2024