- 1 -A entrada e saída, carga e descarga, circulação de géneros e mercadorias no Mercado Municipal só poderá efetuar-se pelos locais expressamente destinados e assinalados para esse fim.
- 2 -As operações de entrada e saída e de carga e descarga de géneros e de mercadorias devem ser levadas a cabo, preferencialmente, antes da abertura ao público do mercado ou após o seu encerramento.
- 3 -Em função da especificidade do produto, pode ser autorizado, um horário de carga e descarga diferente, mediante justificação.
Artigo 11.º — Abastecimento
Vigente desde: 27/05/2024