- 1 -O mercado funciona nos dias e horários aprovados pela Câmara Municipal, que serão afixados em local bem visível.
- 2 -O horário de funcionamento das lojas é fixado de acordo com as disposições legais e regulamentares relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços, devendo ser afixado em local bem visível.
- 3 -Qualquer alteração do horário de funcionamento do mercado municipal deve ser publicitada, com a antecedência mínima de 15 dias.
- 4 -Não é autorizada a permanência no mercado de pessoas estranhas aos serviços, para além da hora de encerramento.
- 5 -Por motivos de força maior ou quando se verifique a necessidade de se proceder a operações de manutenção e/ou reparação, pode o funcionamento do mercado municipal ser suspenso, pelo período de tempo estritamente necessário, sem que para isso assista qualquer tipo de indemnização aos ocupantes dos lugares de venda.
Artigo 10.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 27/05/2024