- 1 -É da responsabilidade da Câmara Municipal a limpeza e manutenção dos espaços comuns do mercado, bem como, dos equipamentos de uso coletivo.
- 2 -Os titulares do direito de ocupação de espaços de venda e seus colaboradores deverão utilizar, de forma prudente, os espaços comuns do mercado, sendo integralmente responsáveis pelos danos provocados nas instalações ou nos equipamentos, bem como pelas utilizações abusivas que eventualmente sejam feitas.
Artigo 13.º — Utilização dos espaços comuns
Vigente desde: 27/05/2024