- 1 -Os preços afixados serão da responsabilidade dos titulares do direito de ocupação dos espaços de venda.
- 2 -É obrigatória a afixação dos preços em todos os produtos destinados à venda e na prestação de serviços, em local bem visível, nos termos da lei.
Artigo 14.º — Afixação de preços
Vigente desde: 27/05/2024