Compete especialmente ao encarregado dos serviços do mercado:
- a)Superintender nos serviços e fiscalização do mercado;
- b)Velar pela inspeção do mercado, sua ordem, organização e bom funcionamento, com a faculdade de recorrer à força de segurança quando necessário;
- c)Ter à sua guarda o inventário de todo o material e utensílios e verificá-lo com frequência e dar parte das faltas ou avarias ocorridas;
- d)Atender com solicitude qualquer queixa, fazendo imediatamente averiguações, tomando testemunhas e resolvendo as questões, quando sejam da sua alçada, ou comunicando-as à Câmara em caso contrário;
- e)Velar cuidadosamente pela ordem, higiene e asseio dos locais de venda e pelas boas condições dos géneros expostos, chamando à atenção da autoridade sanitária para todos os que se tornem suspeitos podendo suspender para verificação dos mesmos;
- f)Fazer eliminar imediatamente todos os animais que forem encontrados mortos dentro das respetivas gaiolas, caixas ou canastras;
- g)Afixar, cumprir e fazer cumprir todas as ordens de serviço;
- h)Executar e fazer executar as disposições do presente regulamento e todas as ordens ou instruções que legitimamente lhe sejam dadas;
- i)Verificar o cumprimento de todo o pessoal afeto ao serviço do Mercado;
- j)Participar à Câmara, por escrito, qualquer ocorrência que interesse ao serviço, à manutenção da ordem, gestão e higiene do mercado;
- k)Requisitar o material e reparações necessárias ao serviço;
- l)Assistir à abertura do mercado e propor ao Presidente da Câmara o serviço de cada empregado;
- m)Verificar o estado de arrumação do Mercado velando e promovendo as medidas necessárias para o efeito;
- n)Não permitir que o material, de que é responsável, seja utilizado para fins diversos daqueles para que é destinado;
- o)Proceder à abertura e encerramento do mercado;
- p)Dirigir diariamente a limpeza e a lavagem do mercado, devendo merecer-lhe especial atenção a parte destinada à venda de peixe;