Todo o pessoal que presta serviço no mercado é obrigado:
- a)A apresentar-se limpo em todos os atos de serviço e com o fardamento e distintivo que lhe competir;
- b)A não se ausentar do lugar do serviço que lhe for destinado, sem a devida autorização e sem apresentar quem o substitua;
- c)A respeitar o seu estatuto funcional e disciplinar;
- d)A velar pelo cumprimento das disposições deste regulamento, mantendo rigorosa ordem e disciplina no interior do mercado;
- e)A usar de correção com todas as pessoas que frequentam o mercado, prestando os esclarecimentos que lhe sejam pedidos;
- f)A zelar pela cobrança das taxas e dos impostos camarários, atuando com diligência;
- g)A não exercer no mercado, direta ou indiretamente, qualquer ramo de comércio ou indústria;
- h)A manter boa relação com os companheiros;
- i)A informar, os seus superiores de tudo o que interesse ao serviço.