- 1 -Os pareceres aprovados no uso das competências referidas no artigo anterior têm periodicidade anual.
- 2 -Os pareceres anuais devem ser aprovados pelo Conselho até ao dia 30 de Junho de cada ano e enviados:
- a)À Assembleia Municipal e à Câmara Municipal, para apreciação;
- b)Às autoridades de segurança com competência no território do município, para conhecimento.
Artigo 4.º — Pareceres
Vigente desde: 18/02/2004