- 1 -Integram o Conselho:
- a)O presidente da Câmara Municipal;
- b)O vereador responsável pelo pelouro da segurança;
- c)O presidente da Assembleia Municipal;
- d)Três presidentes de junta de freguesia a designar pela Assembleia Municipal;
- e)Um representante Ministério Público na Comarca de Avis;
- f)Os comandantes da força de segurança presente no município e dos bombeiros;
- g)Dois representantes na área do município responsáveis por organismos de assistência social;
- h)Três representantes na área do município (movimento sindical, entidades patronais e associações económicas);
- i)Cinco cidadãos de reconhecida idoneidade a designar pela Assembleia Municipal.
- 2 -Os membros do Conselho designados ao abrigo das alíneas e), f), g) e h), podem ser substituídos a todo o tempo, pelas entidades que os designaram.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho designados ao abrigo da alínea i), cessa com o fim do mandato da Assembleia Municipal que os designou, devendo porém manter-se em funções até à sua recondução ou à designação dos membros que os substituam.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 18/02/2004