- 1 -Constituem obrigações gerais dos utentes:
- a)Cumprir as disposições do presente regulamento;
- b)Adquirir os títulos de estacionamento nos equipamentos disponibilizados para o efeito;
- c)Estacionar, apenas, veículos automóveis ligeiros, sem reboque, nos locais devidamente assinalados para o efeito, não podendo os veículos ocupar mais do que um lugar de estacionamento;
- d)Utilizar os lugares de estacionamento para estacionar o veículo, estando-lhes expressamente vedada outra utilização, independentemente da modalidade de pagamento a que tenham aderido;
- e)Respeitar as regras de sinalização, higiene e segurança afixadas no interior e acessos, bem como as instruções emanadas da fiscalização dos Parques;
- f)Respeitar as regras de circulação e estacionamento de veículos presentes no artigo 8 do presente regulamento;
- g)Cumprir as instruções que lhes sejam dadas para utilização dos títulos de estacionamento;
- h)Não conduzir veículos no interior dos Parques sob o efeito de álcool, substâncias psicotrópicas ou estupefacientes;
- i)Não efetuar no interior dos Parques lavagens de veículos, desmontagem ou montagem de peças ou lubrificações;
- j)Não derramar óleos, lubrificantes, combustível e substâncias inflamáveis no pavimento bem como lixo;
- k)Não atear lume, nem usar maçaricos ou quaisquer outros materiais e utensílios suscetíveis de causar os mesmos efeitos;
- l)Não praticar quaisquer transações, negociações, desempacotamento ou venda de objetos, afixação e distribuição de folhetos, ou outra forma de publicidade, salvo se com autorização da Câmara Municipal de Tomar;
- m)Imobilizar, por completo, os veículos após estacionados ficando estes com o respetivo motor desligado;
- n)Efetuar carga e descarga de volumes sem prejudicar o normal funcionamento dos Parques;
- o)Pagar a tarifa correspondente ao tempo de estacionamento ou ao contrato de avença previsto no presente regulamento;
- p)Retirar o veículo após proceder ao pagamento da tarifa devida pelo estacionamento e dentro do período de tolerância, de 10 minutos, concedido para o efeito;
- q)Não praticar nos limites dos Parques atos lesivos ao Município de Tomar, contrários à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
- 2 -Se o utente não retirar o veículo no período de tolerância previsto nos termos da alínea o) do n.º 1 do presente artigo, deverá proceder ao pagamento da tarifa devida pelo período em falta.
Artigo 17.º — Obrigações dos utentes
Vigente desde: 18/06/2021