- 1 -O extravio do título de estacionamento no regime rotativo implica para o utente o pagamento de uma tarifa correspondente ao período máximo diário de estacionamento, de acordo com o horário de funcionamento dos Parques, previsto no n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -Caso o veículo do utente tenha permanecido no interior dos Parques mais de um dia, serão cobrados os valores correspondentes a um período de 24h, por cada dia de permanência do veículo, incluindo o dia em que o utente retirar o veículo, independente da hora de saída.
- 3 -Os utentes, possuidores de títulos de avença mensal são responsáveis pelos mesmos e devem informar imediatamente os funcionários do Parque, dos casos de dano, extravio ou roubo mediante preenchimento de formulário adequado existentes nos serviços dos Parques.
- 4 -O uso fraudulento de títulos de avença mensal perdidos ou subtraídos pode ser imputado ao titular dos mesmos, com as respetivas consequências legais.
Artigo 16.º — Extravio do título de estacionamento
Vigente desde: 18/06/2021