- 1 -A fim de garantir a segurança interna dos veículos e utentes dos Parques, o Município de Tomar compromete-se a manter em funcionamento, nos termos da legislação em vigor:
- a)Um sistema de vigilância por circuito interno de televisão, com gravação de imagens;
- b)Um sistema de deteção de monóxido de carbono;
- c)Um sistema de segurança contra incêndios.
Artigo 21.º — Segurança Interna
Vigente desde: 18/06/2021