- 1 -O desrespeito pelas obrigações dos utentes prevista no artigo 17.º do presente Regulamento cuja punição não se encontra prevista no Código da Estrada ou em legislação complementar, são sancionados com coima de 30 (euro) a 300 (euro).
- 2 -Em caso de reincidência a coima será elevada para o dobro no primeiro caso da reincidência ou triplo nos restantes casos.
Artigo 24.º — Coimas
Vigente desde: 18/06/2021