- 1 -A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete ao Município e, a aplicação de sanções compete ao Presidente da Câmara Municipal de Tomar, com faculdade de delegação em qualquer dos seus Vereadores.
- 2 -O Presidente da Câmara de Tomar pode solicitar a colaboração de quaisquer autoridades administrativas e policias para o desempenho de ações inspetivas e de fiscalização.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 18/06/2021