- 1 -Os Parques funcionam todos os dias do ano, durante 24 horas.
- 2 -A Câmara Municipal de Tomar, por deliberação, pode alterar o horário de funcionamento referido no n.º 1 do presente artigo.
- 3 -A Câmara Municipal, por deliberação, pode encerrar temporariamente os Parques, sempre que surjam situações que possam constituir perigo para os seus utentes e respetivos veículos, designadamente, por motivo de execução de obras, ocorrência de catástrofes naturais ou outras situações anómalas.
- 4 -Das situações referidas nos números anteriores será dado conhecimento aos utentes, através de painéis colocados no exterior em lugares visíveis, junto aos acessos dos Parques e, sempre que possível, deverá existir um pré-aviso de encerramento ou alteração de horários.
- 5 -O Município assumirá, o reembolso do valor pago por encerramentos superiores a 15 dias, no caso de contratos de avença.
Artigo 5.º — Limite horário
Vigente desde: 18/06/2021