- 1 -A Assembleia Municipal reúne em cinco sessões ordinárias anuais, em fevereiro, abril, junho, setembro e novembro ou dezembro, convocadas com uma antecedência de 15 dias a uma antecedência mínima de oito dias por edital e por carta com aviso de receção ou e-mail com recibo de leitura.
- a)Na sessão ordinária de fevereiro, o Presidente da Assembleia Municipal informará sobre as datas previstas das seguintes reuniões, a realizar no ano corrente.
- b)A data de cada sessão, será confirmada de acordo com o disposto n.º 1, do presente artigo.
- 2 -A apreciação do inventário dos bens, direitos e obrigações patrimoniais, a respetiva avaliação e a apreciação e votação dos documentos de prestação de contas do ano anterior devem ter lugar na sessão ordinária de abril, e a aprovação das opções do plano e da proposta de orçamento para o ano seguinte na sessão de novembro ou dezembro, salvo o disposto no artigo 61.º, da Lei n.º 75/2013, de 12/09.
Artigo 14.º — Sessões Ordinárias
Vigente desde: 15/05/2026