- 1 -As sessões da Assembleia Municipal são públicas, não podendo ser vedada a entrada a pessoas que a elas queiram assistir.
- 2 -Os cidadãos interessados em intervir para solicitar esclarecimentos terão de fazer, antecipadamente, a sua inscrição, referindo nome, morada e assunto a tratar.
- 3 -O período de intervenção aberto ao público, referido no n.º 1, deste artigo, será distribuído pelos inscritos, não podendo, porém, exceder 5 minutos por cidadão.
Artigo 19.º — Período de Intervenção dos Cidadãos
Vigente desde: 15/05/2026