- 1 -Os membros da Assembleia Municipal podem fazer-se substituir nos casos de ausências por períodos até trinta dias.
- 2 -A substituição obedece ao disposto no artigo seguinte e opera-se mediante simples comunicação por escrito dirigida ao Presidente da Assembleia Municipal, na qual são indicados os respetivos início e fim.
Artigo 27.º — Ausência Inferior a 30 dias
Vigente desde: 15/05/2026