Em caso de vacatura, por morte, renúncia, perda, suspensão do mandato ou qualquer outra razão, haverá substituição nos termos do artigo 28.º deste Regimento.
Artigo 32.º — Substituição dos Membros da Assembleia
Vigente desde: 15/05/2026
Em caso de vacatura, por morte, renúncia, perda, suspensão do mandato ou qualquer outra razão, haverá substituição nos termos do artigo 28.º deste Regimento.