- 1 -Compete ao Presidente da Assembleia Municipal cessante convocar os eleitos para o ato de instalação dos órgãos da Autarquia que deve ser conjunto e sucessivo.
- 2 -A convocação é feita nos cinco dias úteis subsequentes ao do apuramento dos resultados eleitorais por edital e por carta com aviso de receção ou através de protocolo e tendo em consideração o disposto no n.º 1, do artigo seguinte.
- 3 -Na falta de convocação, no prazo do número anterior, cabe ao cidadão melhor posicionado na lista vencedora das eleições para a Assembleia Municipal efetuar a convocação nos cinco dias úteis seguintes ao esgotamento do prazo referido.
Artigo 4.º — Convocação para o Ato de Instalação dos Órgãos
Vigente desde: 15/05/2026