- 1 -A Assembleia Municipal tem a sua sede nos Paços do Município do Município de Barrancos.
- 2 -As sessões da Assembleia Municipal decorrem habitualmente no Salão Nobre dos Paços do Concelho ou local que reúna condições para tal.
- 3 -Por razões relevantes as sessões poderão decorrer noutro local, dentro da área do Município, por decisão do Presidente da Assembleia, ouvidos os restantes membros da Mesa.
- 4 -A cada força política representada na Assembleia Municipal, será atribuída uma sala destinada a reuniões de trabalho durante o período de funcionamento das sessões.
Artigo 47.º — Sede da Assembleia
Vigente desde: 15/05/2026