- 1 -A Assembleia Municipal dispõe de um núcleo de apoio próprio, sob orientação da Mesa da Assembleia e funcionários do Município, nos termos definidos pela Mesa e a afetar pela Câmara Municipal.
- 2 -A Assembleia Municipal dispõe igualmente de instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação a afetar pela Câmara Municipal.
- 3 -No orçamento municipal são inscritas, sob proposta da mesa da Assembleia Municipal, dotações discriminadas em rúbricas próprias para pagamento das senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos membros da Assembleia Municipal, bem como para a aquisição dos bens e serviços correntes necessários ao seu funcionamento e representação.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 15/05/2026