- 1 -A Mesa da Assembleia Municipal é constituída por um Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela Assembleia Municipal de entre os seus membros.
- 2 -Até que seja eleito o Presidente da Assembleia Municipal compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão sucessivamente melhor posicionado nessa mesma lista, presidir à primeira reunião de funcionamento da Assembleia Municipal, que se efetua imediatamente a seguir ao ato de instalação para efeitos de eleição do Presidente e Secretários da Mesa da Assembleia Municipal.
- 3 -A eleição da Mesa da Assembleia Municipal poderá ser uninominal ou por meio de listas.
- 4 -No caso de empate na eleição a que se refere o número anterior, procede-se a nova eleição, obrigatoriamente uninominal.
- 5 -Se o empate persistir nesta última votação, é declarado eleito para as funções em causa, o cidadão que, de entre os membros empatados, se encontrava melhor posicionado nas listas que os concorrentes integraram na eleição para a Assembleia Municipal, preferindo sucessivamente a mais votada.
- 6 -A Mesa da Assembleia Municipal será eleita pelo período do mandato, podendo quaisquer dos seus membros renunciar ao cargo:
- a)A renúncia ao cargo é apresentada por escrito ao Presidente da Mesa da Assembleia Municipal.
- b)A substituição do membro renunciante é feita nos termos dos números 3, 4 e 5, deste artigo.
- 7 -O Presidente da Mesa é o Presidente da Assembleia Municipal.
Artigo 7.º — Constituição e Eleição da Mesa da Assembleia Municipal
Vigente desde: 15/05/2026