- 1 -Os polícias municipais exercem as suas funções devidamente uniformizados e armados.
- 2 -O uniforme é o da PSP, incluindo ainda peças de uniforme ou equipamentos exclusivos da Polícia Municipal, aprovados nos termos do número seguinte.
- 3 -As peças de uniforme e equipamento exclusivos da Polícia Municipal são aprovadas por Portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e parecer favorável do Diretor Nacional da PSP.
- 4 -Todos os encargos com as peças de uniforme e equipamento dos polícias municipais referidos no número anterior são suportados pelo Município de Lisboa.
- 5 -A dotação das peças de uniforme e equipamento exclusivo é definida por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, mediante proposta do Comandante da Polícia Municipal.
Artigo 10.º — Uso de uniforme
Vigente desde: 16/08/2018