- 1 -Os polícias da Polícia Municipal têm direito à remuneração, suplementos e demais abonos em vigor da PSP.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os polícias municipais têm direito a um suplemento especial de serviço mensal, no montante de 55 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor.
- 3 -Aos serviços especiais prestados é aplicável o regime de serviços especiais remunerados em vigor na PSP.
- 4 -As remunerações, suplementos e demais abonos, bem como as despesas decorrentes de acidentes de serviço, são suportados pelo Município de Lisboa.
- 5 -O suplemento estabelecido no n.º 2 do presente artigo é suportado pelo Município de Lisboa, quando o polícia municipal transite da situação de ativo na Polícia Municipal para a situação de pré-aposentação na efetividade de serviço na respetiva Polícia Municipal, e durante o período em que se mantenha nessa situação.
Artigo 9.º — Regime remuneratório
Vigente desde: 16/08/2018