- 1 -A Polícia Municipal é um serviço do Município de Lisboa, equiparada a direção municipal, e está organizada de acordo com os fins e necessidades operativas dos serviços que presta.
- 2 -A Polícia Municipal compreende o comando, os serviços e as subunidades, estruturadas hierarquicamente à semelhança dos comandos distritais da PSP.
- 3 -Os serviços departamentais (Áreas e Divisões Policiais), os núcleos e as subunidades, constam do presente Regulamento e nos Anexos ao mesmo.
- 4 -A estrutura interna da Polícia Municipal compreende serviços de apoio ao comando, serviços transversais e operacionais.
- 5 -Os serviços transversais prosseguem tarefas comuns ao desenvolvimento da atividade da Polícia Municipal, e os serviços operacionais executam tarefas específicas próprias da Polícia Municipal.
Artigo 12.º — Estrutura
Vigente desde: 16/08/2018