- 1 -Os serviços da Polícia Municipal são dirigidos pelo Comandante da Polícia Municipal.
- 2 -Sem prejuízo das especificidades das funções dos cargos de Comandante e de 2.º Comandante da Polícia Municipal são equiparados, respetivamente, às de diretor municipal e diretor de departamento municipal.
- 3 -O recrutamento de oficiais de polícia titulares de grau académico de licenciatura ou superior para cargos dirigentes obedece ao regime estabelecido na PSP, para o efeito, sendo nomeados por escolha, mediante despacho do Presidente da Câmara, sob proposta do Comandante da Polícia Municipal.
- 4 -O recrutamento de técnicos superiores para cargos dirigentes obedece ao regime estabelecido no estatuto do pessoal dirigente das autarquias locais, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro.
Artigo 13.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 16/08/2018