- 1 -Integram a Área de Apoio as seguintes unidades:
- a)Núcleo de Recursos Humanos;
- b)Núcleo de Recursos Financeiros;
- c)Núcleo de Logística;
- d)Núcleo de Apoio Geral.
- 2 -Integram o Núcleo de Recursos Humanos: a Secção de Recursos Humanos, a Secção de Saúde, a Secção de Vencimentos e a Secção de Escalas.
- 3 -Integram o Núcleo de Recursos Financeiros: a Secção de Gestão Financeira e a Secção de Tesouraria.
- 4 -Integram o Núcleo de Logística: a Secção de Material Auto, a Secção de Armamento e Material Técnico-Policial, a Secção de Infraestruturas e a Secção de Fardamento e Equipamento.
- 5 -Integram o Núcleo de Apoio Geral: a Secção de Apoio Geral, a Secção de Apoio Social e a Secção de Correspondência.
- 6 -Ao Chefe da Área de Apoio, compete:
- a)Coadjuvar o Comandante no exercício das suas funções;
- b)Exercer a direção e coordenação dos Núcleos integrantes da área;
- c)Exercer as competências delegadas ou subdelegadas pelo Comandante;
- d)Fiscalizar a execução de todas diretivas, despachos, determinações, concernentes à sua área;
- e)Manter o Comandante permanentemente informado de tudo o que ao seu nível possa ser decidido, apresentando-lhe para despacho todos os assuntos que careçam da sua decisão.
Artigo 28.º — Área de Apoio (AA)
Vigente desde: 16/08/2018