- 1 -Integram a Divisão de Trânsito as seguintes unidades operacionais:
- a)Esquadra de Motociclos;
- b)Esquadra de Fiscalização do Trânsito;
- c)Esquadra de Apoio.
- 2 -Integram a Esquadra de Motociclos: as Brigadas de Motociclos.
- 3 -Integram a Esquadra de Apoio: a Brigada de Bloqueadores e a Brigada de Reboques e Parques.
- 4 -Ao Comandante da Divisão de Trânsito, compete:
- a)Coadjuvar o Comandante no exercício das suas funções;
- b)Exercer a direção e coordenação das subunidades operacionais;
- c)Exercer as competências delegadas ou subdelegadas pelo Comandante;
- d)Coordenação operacional das Esquadras, através dos respetivos Comandantes;
- e)Coordenar e promover a ligação e a colaboração estreita entre as subunidades;
- f)Afetar pessoal dentro da sua unidade orgânica, aos serviços existentes, de acordo com as necessidades do serviço;
- g)Fazer executar toda a atividade respeitante aos serviços técnicos, logísticos e administrativos na sua área de responsabilidade e até ao limite da sua competência;
- h)Inspecionar todas as atividades dos seus serviços;
- i)Prestar, no âmbito das atribuições da Polícia Municipal, a colaboração que lhe for solicitada pelas autoridades competentes;
- j)Cooperar, no âmbito das atribuições da Polícia Municipal, com as autoridades administrativas, na realização dos respetivos objetivos;
- k)Executar e fazer executar as determinações do escalão superior;
- l)Comandar policiamentos específicos de trânsito;
- m)Transmitir ao pessoal as ordens e instruções emanadas do escalão superior e promover o seu rigoroso cumprimento;
- n)Manter a disciplina, do pessoal sob o seu comando, no mais elevado grau, exigindo a todos os elementos a maior dignidade, correção e firmeza;
- o)Prestar ao escalão superior as informações sobre a aptidão do pessoal seu subordinado, quando necessário;
- p)Zelar pelo atavio, aprumo e apresentação de todo o seu pessoal;
- q)Promover para que se mantenham em bom estado de asseio, arrumação e conservação todas as instalações e equipamentos da Divisão;
- r)Desempenhar as demais funções ou serviços que lhe forem determinados superiormente, no âmbito da missão que compete à Polícia Municipal;
- s)Propor superiormente alterações na organização dos serviços da Divisão.
Artigo 36.º — Divisão de Trânsito (DT)
Vigente desde: 16/08/2018