- 1 -A Polícia Municipal é um serviço municipal especialmente vocacionado para o exercício de funções de polícia administrativa, tal como definidas na Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, com as especificidades do Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro.
- 2 -A Polícia Municipal é organizada na dependência hierárquica do Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro.
Artigo 4.º — Natureza
Vigente desde: 16/08/2018