- 1 -A Polícia Municipal é constituída exclusivamente por pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (adiante designados polícias municipais), e está organizada hierarquicamente em todos os níveis da sua estrutura, estando os polícias municipais sujeitos às regras gerais de hierarquia e de comando da PSP.
- 2 -Na Polícia Municipal exercem também funções, trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas que fazem parte do mapa de pessoal do município de Lisboa.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 16/08/2018