- 1 -Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara, mediante parecer fundamentado do Comandante da Polícia Municipal.
- 2 -Os casos omissos e dúvidas na aplicação do presente Regulamente respeitantes à execução de determinações do Diretor Nacional da Polícia de Pública, emitidas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 13/2017, de 26 de janeiro, serão resolvidas por despacho do Comandante da Polícia Municipal.
Artigo 42.º — Casos Omissos
Vigente desde: 16/08/2018