- 1 -A emissão do alvará de licença ou de autorização de obras de urbanização está sujeita ao pagamento da taxa fixada nos n.os 1 e 1.1 do quadro III do capítulo XV da tabela de taxas e licenças, sendo esta composta de uma parte fixa e de outra variável em função do número de lotes, fogos e unidades de ocupação, previstos nessas operações urbanísticas.
- 2 -Qualquer outro aditamento ao lavará de licença ou autorização de obras de urbanização está igualmente sujeito ao pagamento da taxa fixada nos n.os 1.2 e 1.3 do quadro III, do capítulo XV da tabela de taxas e licenças.
Artigo 12.º — Emissão do alvará de licença ou autorização de obras de urbanização
Vigente desde: 18/02/2004