A emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no quadro V do capítulo XV da tabela de taxas e licenças, variando consoante o uso ou fim a que a obra se destina, da área bruta a edificar e do respectivo prazo de execução.
Artigo 14.º — Emissão do alvará de licença ou autorização para obras de construção
Vigente desde: 18/02/2004