A taxa pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas é fixada para cada unidade territorial em função do custo das infra-estruturas e equipamentos gerais a executar pela Câmara Municipal, dos usos e tipologias das edificações, tendo ainda em conta o plano plurianual de investimentos municipais, de acordo com a seguinte fórmula:
TMU = [K1 x K2 x K3 x S x V / 1000] + K4 x [Programa plurianual / (Ómega)1] x (Ómega) 2)
- k)TMU (euros) - é o valor da taxa devida ao município pela realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas.
- l)K1, K2, K4, S, V, (Ómega)1, (Ómega)2, programa pluriandal - tem o mesmo significado e tomam os mesmos valores referidos no artigo 25.º deste projecto de Regulamento.