- 1 -A entidade promotora selecionada para a aquisição de serviço deverá assegurar a prestação de serviços de 10 psicólogo/as no âmbito dos anos profissionais juniores de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses, durante 12 meses, nos serviços regionais/nacional do IPDJ, I. P., onde se encontram implementados Gabinetes de Saúde Juvenil, 5 Unidades Móveis e a Saúde Juvenil em Portal, bem como os procedimentos da sua seleção e de avaliação de atividades, sendo a duração total da adjudicação de 16 meses.
- 2 -A entidade promotora deverá determinar que cada psicólogo/a em ano profissional júnior realize uma prestação de serviços com duração máxima de 12 meses e pelo menos 1600 horas de prática profissional. Deverá igualmente assegurar que a referida prestação de serviços envolva:
- 2.1 -Duração do serviço: (distribuição meramente indicativa, de forma a preencher um mínimo de 1600 horas de prática profissional num máximo de 12 meses) cerca de 15 horas semanais presenciais dedicadas aos dispositivos 1.1 e 1.2 e 5 horas dedicadas ao dispositivo 2.1, em dia e horário a determinar em conjunto com a Direção Regional do IPDJ, I.P respetiva;
- 2.2 -Dez (10) psicólogo/as, no âmbito dos anos profissionais juniores de acesso à Ordem dos Psicólogo/as Portugueses, a desenvolver funções na área geográfica respeitante a cada uma das cinco Direções Regionais do IPDJ, I. P.. Estes 10 psicólogos serão distribuídos, regionalmente, da seguinte forma: 1 psicólogo/a para a região do Algarve, 2 psicólogos/as para a região do Alentejo, 2 psicólogos/as para a região de Lisboa e Vale do Tejo, 2 psicólogos/as para a região do Centro e 3 psicólogos/as para a região do Norte.
- 2.3 -Cada psicólogo/a em prestação de serviços no âmbito dos anos profissionais juniores de acesso à Ordem dos Psicólogos Portugueses deverá cumprir os seguintes requisitos:
- a)Habilitações: comprovar, através da apresentação de currículo profissional, acompanhado de carta de motivação e eventualmente outros elementos que se entendam relevantes, que:
- i)É diplomado em Psicologia, de acordo com o estipulado no n. º1 do Art.54.º Lei n.º 138/2015, de 7 de setembro - Inscrição;
- ii)Pretende realizar, neste âmbito, o Ano Profissional Júnior de acesso à OPP;
- iii)Manifesta interesse pelas áreas de prevenção, promoção da saúde e saúde juvenil.
- b)Situação contratual: a relação laboral de cada profissional em Ano Profissional Júnior deverá cumprir integralmente os requisitos previstos na legislação e no Regulamento de Estágios da OPP (Regulamento n.º 76-A/2017).
- 3 -A entidade promotora, através da intervenção dos 10 psicólogo/as, encontra-se obrigada a assegurar o seguinte conjunto de componentes interventivas:
- a)Atendimento de jovens que vise facilitar uma adaptação mais satisfatória do jovem à situação em que se encontra e otimizar os seus recursos pessoais em termos de autoconhecimento, autonomia e autodeterminação, com a finalidade de promover o bem-estar psicológico no confronto com as dificuldades e os problemas;
- b)Disponibilizar ajuda para dar resposta às necessidades psicológicas dos jovens;
- c)Facilitar a mudança e aquisição de comportamentos promotores da saúde nas quatro áreas de intervenção do programa (Alimentação e atividades física e desportiva; Comportamentos aditivos; Saúde sexual e reprodutiva; Saúde mental);
- d)Escutar e acolher preocupações e sofrimento, promovendo o bem-estar psicológico;
- e)Identificar as preocupações fundamentais que os jovens têm em relação à sua saúde e ajudá-lo a lidar eficazmente com elas;
- f)Detetar dificuldades comunicacionais e/ou relacionais e promover o desenvolvimento de estratégias que permitam superar essas dificuldades;
- g)Ajudar a tomar decisões informadas;
- h)Transmitir informação personalizada e baseada na evidência científica;
- i)Promover o desenvolvimento de competências sociais;
- j)Aumentar o autoconhecimento e a autonomia, contribuindo para o desenvolvimento pessoal;
- k)Referenciação, sempre que necessário, para outras estruturas de saúde, em complementaridade com a intervenção;
- l)Elaboração do plano de intervenção anual, preparado de acordo com as orientações do IPDJ, I. P.;
- m)Apresentação do plano de supervisão técnica e científica das atividades de cada Psicólogo/a em Ano Profissional Júnior, bem como da sua formação contínua;
- n)Designação de um interlocutor da entidade promotora, ao qual incumbe reportar informação ao IPDJ, I. P. acerca do funcionamento do serviço;
- o)Registo diário, em equipamento disponibilizado para o efeito pelo IPDJ, I. P., os elementos relativos aos contactos recebidos, incluindo nomeadamente: número diário de atendimentos, distribuição temporal, idade e sexo dos utentes, escolaridade, fonte de referenciação, queixa principal, plano de intervenção reporte do encaminhamento dos jovens para outras entidades de saúde, nos casos em que este procedimento for tido como adequado;
- p)Facultar ao IPDJ, I. P., e mediante solicitação, os elementos referidos na alínea anterior;
- q)Elaboração de relatórios de atividades intermédios de seis em seis meses;
- r)Elaboração do relatório de atividades final do adjudicatário sobre os serviços prestados ao adjudicante, a ser entregue até 15 dias após a data de término do contrato da entidade com o IPDJ, I. P.;
- s)Plano de Avaliação: elaborar e implementar plano de avaliação de processo e de resultados, que deverá definir: os momentos em que vai ser feita a recolha dos dados; os indivíduos junto de quem se vai recolher a informação; os métodos que vão ser utilizados para recolher informação sobre os indicadores definidos (entrevistas, estudo de caso, observação, questionários, etc.); os instrumentos que vão ser utilizados para recolher informação sobre os indicadores definidos (ex. quais as escalas, grelhas);
- t)A avaliação do processo de implementação do serviço deverá recolher informação que permita analisar se o serviço se desenvolveu tal como previsto no plano de intervenção anual ou se houve alterações que devam ser consideradas ao fazer a análise dos resultados obtidos. Concretamente, deverá incluir as seguintes informações: se o planeamento anual foi cumprido; se o horário de funcionamento foi adequado aos objetivos; a qualidade das estratégias utilizadas; a influência de fatores externos; a satisfação dos utilizadores face à intervenção desenvolvida; a perceção da equipa técnica face ao desenvolvimento do projeto; a adequação dos recursos investidos;
- u)A avaliação de resultados deverá ser realizada através da análise dos dados resultantes da resposta voluntária de um rápido questionário (cuja elaboração e aplicação é da responsabilidade do adjudicatário) solicitado aos utilizadores do serviço, que permita avaliar se houve aumento de conhecimento e/ou da perceção do risco. A recolha de dados deverá realizada em momento pré e pós atendimento;
- v)Preenchimento, em sede de plataforma eletrónica ou em outro suporte alternativo indicado pelo adjudicante, de formulário respeitante aos indicadores de monitorização;
- w)Organização, atualização e manutenção dos registos de execução física e financeira.
Artigo 4.º — Obrigações da Entidade Promotora
Vigente desde: 28/05/2024