1 - A seleção da entidade promotora candidata à organização aos três dispositivos do programa Cuida-te + irá incidir sobre os critérios identificados nos quadros seguintes:
Critérios
Ponderação
Escala
1 - Componentes (C)
20 %
1-5
2 - Fundamentação Teórica (F)
10 %
1-5
3 - Experiência Anterior (EA)
30 %
1-5
4 - Identificação dos Recursos Técnicos Existentes (RT)
15 %
1-5
5 - Avaliação (A)
20 %
1-5
6 - Orçamento (O)
5 %
1-5
1.1 - A pontuação destes critérios resulta da seguinte fórmula:
Q = (20 % × C) + (10 % × FT) + (30 % × EA) + (15 % × RT) + (20 % × A) + (5 % × O)
1.2 - Avaliação dos critérios:
i) Componentes e Referenciais Teóricos da Candidatura: Estratégias globais indicadas selecionadas para a intervenção a assegurar pela prestação de serviços dos 10 psicólogo/as (desenvolvimento de competências pessoais e sociais, informação sobre as áreas de intervenção do programa, educação afetiva, educação normativa, clarificação de valores e atitudes, etc) que permitirão trabalhar efetivamente as necessidades da população-alvo, no âmbito do(s) modelo(s) teórico(s) e metodológico(s) indicados para fundamentar a intervenção no Programa Cuida-te +.
ii) Adequação da Entidade à Gestão da Prestação de Serviços: Características da entidade que visem a intervenção no âmbito do Programa designadamente, experiência anterior a nível de gestão de projetos na área da saúde juvenil e com experiência na coordenação de gabinetes de aconselhamento psicológico visando a promoção da saúde juvenil e eventual inserção em redes internacionais com impacto nas políticas de promoção e educação para a saúde juvenil.
iii) Experiência Anterior: Caracterização da experiência prévia de trabalho com o IPDJ, I. P.
iv) Identificação dos Recursos Técnicos Disponíveis: Recursos técnicos existentes e disponíveis para a gestão da intervenção (não considerar os recursos inerentes ao programa Cuida-te +) em cada um dos cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), com referência aos profissionais da entidade a alocar à gestão da prestação de serviços em apreço.
v) Avaliação: Plano de avaliação global respeitante a cada um dos dispositivos de intervenção (1.1 Unidades Móveis; 1.2 Gabinetes de Saúde Juvenil; 2.1 Saúde Juvenil em Portal), equacionando as mudanças esperadas ao nível da aquisição (curto prazo), da aplicação (médio prazo) e da integração (longo prazo) de conhecimentos e/ou competências no(s) grupo(s)-alvo.
vi) Orçamento: Proposta de orçamento, cujo valor global não pode ser superior a 314.284,00 euros.
2 - Em caso de empate, deverá(ão) ser considerada(s), em primeiro lugar, a(s) entidade(s) promotora(s) com experiência em investigação.
3 - Se persistir a igualdade, considera(m)-se ainda a(s) entidade(s) que tiver(em) experiência em formação.