- 1 -Os dados pessoais e profissionais recolhidos no âmbito da aplicação do presente Regulamento são tratados em estrita observância da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -O Município garante a confidencialidade da informação, sem prejuízo das obrigações legais de comunicação ou fiscalização.
Artigo 13.º — Confidencialidade
Vigente desde: 15/05/2026