- 1 -Os incentivos previstos no presente Regulamento revestem natureza não remuneratória, não integrando a remuneração base nem qualquer suplemento remuneratório decorrente da relação jurídica de emprego público.
- 2 -Os incentivos não configuram, em caso algum, contrapartida direta do trabalho prestado.
- 3 -Os incentivos assumem a forma de apoios financeiros indiretos, comparticipações, reembolsos de despesas ou benefícios de carácter social, incluindo isenções ou devoluções de taxas e impostos municipais, nos termos expressamente previstos no presente Regulamento.
Artigo 2.º — Natureza dos incentivos
Vigente desde: 15/05/2026