- 1 -O Município da Golegã atribuirá, como primeira opção, habitação em regime de casa funcional aos médicos abrangidos pelo presente Regulamento, sempre que exista disponibilidade.
- 2 -Caso o médico não pretenda beneficiar de casa funcional, pode optar por comparticipação financeira até 500 € mensais, mediante apresentação de contrato de arrendamento ou contrato-promessa de compra e venda e comprovativos de pagamento.
- 3 -A comparticipação para habitação em regime de arrendamento aplica-se apenas se a habitação estiver no concelho da Golegã ou concelhos limítrofes.
- 4 -Para aquisição de habitação própria, a mesma deve estar obrigatoriamente no concelho da Golegã, conferindo direito à comparticipação e à devolução ou isenção de IMI, desde que não configure benefício excessivo.
Artigo 4.º — Apoio à habitação e alternativa de deslocação
Vigente desde: 15/05/2026