- 1 -Pode ser atribuído um apoio financeiro único para despesas de instalação, no montante de 500€ (quinhentos euros), destinado a comparticipar os custos iniciais associados à mudança e fixação no concelho.
- 2 -A atribuição deste apoio fica condicionada a uma permanência mínima de dois anos na Unidade de Saúde Familiar da Golegã.
- 3 -Em caso de cessação antecipada das funções, aplica-se o regime de restituição previsto no artigo 10.º
Artigo 6.º — Apoio às despesas de instalação
Vigente desde: 15/05/2026