- 1 -O Município pode comparticipar despesas escolares dos filhos dos médicos beneficiários, desde que estes frequentem estabelecimentos de ensino situados no concelho da Golegã.
- 2 -O apoio é concedido mediante apresentação de comprovativos de despesa, até ao limite máximo de 500 € (quinhentos euros) por filho e por ano letivo.
- 3 -Consideram-se despesas elegíveis, designadamente, material escolar, livros de atividades, atividades educativas e refeições escolares.
Artigo 7.º — Apoio às despesas escolares dos filhos
Vigente desde: 15/05/2026