Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas por lei a outras entidades, a verificação e fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Mondim de Basto, através da fiscalização municipal, à Polícia de Segurança Pública, à Guarda Nacional Republicana e à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.