- 1 -O estabelecimento deve encerrar as suas portas à hora fixada, sem prejuízo de se proceder ao atendimento das pessoas que já se encontram no seu interior no momento do encerramento e que ainda não tivessem sido atendidas, devendo, contudo, manter encerrada a porta de entrada do estabelecimento, não permitindo o acesso a nenhum cliente após os limites fixados.
- 2 -Decorridos 30 minutos após o horário de encerramento, apenas podem permanecer no seu interior os proprietários ou gerentes e os trabalhadores.
- 3 -Decorrido o período de tolerância previsto no número anterior, presume-se o funcionamento do estabelecimento sempre que:
- a)Se permita a entrada de clientes, ainda que o estabelecimento tenha a porta fechada;
- b)Se mantenha o fornecimento de bens ou a prestação de qualquer serviço no interior ou para o exterior do estabelecimento;
- c)Haja música audível do exterior.
Artigo 8.º — Encerramento
Vigente desde: 16/08/2018