- 1 -A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado terá como pressuposto a grave carência económica e habitacional dos candidatos.
- 2 -Constituem requisitos cumulativos de qualificação para atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado:
- a)Residir comprovadamente no concelho há dois anos ou mais;
- b)Ser maior de 18 anos;
- c)Ter nacionalidade portuguesa ou qualquer outra nacionalidade, desde que com título de residência válido e permanente em território português;
- d)Estar recenseado no concelho por período igual ou superior a dois anos;
- e)Residir em local que não reúna requisitos mínimos de segurança e salubridade, e que deste modo não satisfaça as necessidades do seu agregado familiar;
- f)O agregado familiar não apresentar condições económico-financeiras suficientes para prover solução habitacional.
- 3 -Cada agregado familiar só pode apresentar uma candidatura.
- 4 -Cada pessoa só pode pertencer a um agregado familiar, exceto dependentes com guarda partilhada.
- 5 -Os atos de atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado estão todos sujeitos à condição de manutenção, pelos arrendatários, de um grau de carência económica e habitacional que lhes inviabiliza o recurso a uma solução própria, adequada e autónoma no mercado habitacional.
- 6 -Cessando a condição de recurso referida no n.º 1 do presente artigo, pode o ato de atribuição ser a todo o tempo revogado, o que determinará a caducidade do contrato de arrendamento apoiado.
Artigo 12.º — Requisitos de acesso ao arrendamento apoiado
Vigente desde: 03/06/2022