- 1 -A atribuição das habitações em regime de arrendamento apoiado tem por base a tipologia e a caracterização dos fogos habitacionais que, em cada momento, se encontrem disponíveis e respeitará a lista de ordenação das candidaturas à data.
- 2 -A lista de ordenação das candidaturas será, para cada decisão de atribuição, determinada pela pontuação obtida por cada uma das candidaturas qualificadas em resultado da aplicação dos critérios de hierarquização, agregados numa matriz de ponderação.
- 3 -A matriz de ponderação referida no número anterior, representará, em cada momento, a política municipal de gestão do parque habitacional destinada ao arrendamento apoiado e densificará os critérios de hierarquização seguintes:
- a)Tipo e a gravidade da carência habitacional dos agregados familiares classificados;
- b)Composição, a caracterização e escalão de rendimentos dos agregados familiares classificados;
- c)Antiguidade da inscrição dos agregados familiares na relação nominativa de candidatos classificados.
- 4 -A matriz referida no número anterior e as instruções para a sua interpretação são públicas e estão disponíveis para consulta no site do Município de Loures, constando do Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 11.º — Critérios de atribuição de habitação
Vigente desde: 03/06/2022