- 1 -O pedido de atribuição de uma habitação de arrendamento apoiado será formulado em impresso próprio disponibilizado pela Câmara Municipal de Loures, o qual deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo representante do agregado familiar.
- 2 -O formulário de inscrição deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos necessários à prova dos factos, nomeadamente:
- a)Número dos documentos de identificação civil e fiscal de todos os elementos do agregado familiar (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão/Cédula de Nascimento/Assento de Nascimento/Cartão de Contribuinte);
- b)Número de Identificação da Segurança Social de todos os elementos do agregado familiar;
- c)Certidão de eleitor a emitir pela Junta de Freguesia dos elementos do agregado familiar, quando aplicável;
- d)Declaração da AT - Autoridade Tributária e Aduaneira, comprovativa da composição do agregado familiar;
- e)Cópia do documento de autorização de residência ou documento equivalente que habilite o candidato a permanecer de forma legal em território nacional, caso se aplique;
- f)Comprovativo de todos os rendimentos dos elementos do agregado familiar maiores de 18 anos (nota de liquidação do IRS, recibos de vencimento e extrato de remunerações emitido pela Segurança Social, pensões, prestação de rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, inscrição nos Centros de Emprego, etc.);
- g)Declaração da Autoridade Tributária e Aduaneira, onde conste a (in)existência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar no território nacional de valor superior a 25.000,00(euro) (vinte e cinco mil euros);
- h)No caso dos menores, deve ser entregue comprovativo da regulação do exercício das responsabilidades parentais, quando aplicável;
- i)Comprovativo da situação escolar dos elementos dependentes com idade inferior a 18 anos;
- j)Em caso de elementos do agregado familiar que possuam deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, ou eventuais problemas de saúde crónicos que confiram incapacidade, deve ser apresentado Atestado de Incapacidade Multiúsos comprovativo dessa situação;
- k)Comprovativo da situação dos elementos dependentes com idade inferior a 26 anos.
Artigo 15.º — Formalização do pedido de atribuição de habitação
Vigente desde: 03/06/2022