- 1 -As candidaturas admitidas serão objeto de análise técnica de acordo com os critérios de seleção resultantes da aplicação da matriz de ponderação constante no Anexo II do presente Regulamento, que dele faz parte integrante, tendo em conta os critérios de prioridade estabelecidos no presente Regulamento.
- 2 -O Anexo II pode ser sujeito a atualização ou revisão, através de deliberação da Câmara Municipal:
- a)Se se verificarem alterações relevantes nos níveis e padrões de carências habitacionais;
- b)Na sequência do processo de monitorização ou avaliação da implementação do presente Regulamento.
Artigo 17.º — Apreciação e seleção das candidaturas
Vigente desde: 03/06/2022